sexta-feira, agosto 22, 2008
Catholic leaders block contraceptive advice for 30,000 Scots girls
A VACCINE against cervical cancer will be given to schoolgirls without them receiving any safe sex advice as a result of a controversial deal struck between the Catholic Church and health officials, Scotland on Sunday can reveal.
From next month, 12 and 13-year-old girls at all schools in the country will start receiving the jab in a bid to cut deaths from cervical cancer caused by the human papilloma virus (HPV), which can be passed on during sex.
The Catholic Church originally raised objections to the jab on the grounds it could encourage promiscuity, but has made a U-turn after reaching an agreement with health and education bosses.
The deal means girls getting the HPV jab will not receive any accompanying advice on the need to use condoms to protect themselves from other sexually transmitted diseases.
Texto completo pode ser encontrado aqui.
Cortesia butterfliesandwheels.com
From next month, 12 and 13-year-old girls at all schools in the country will start receiving the jab in a bid to cut deaths from cervical cancer caused by the human papilloma virus (HPV), which can be passed on during sex.
The Catholic Church originally raised objections to the jab on the grounds it could encourage promiscuity, but has made a U-turn after reaching an agreement with health and education bosses.
The deal means girls getting the HPV jab will not receive any accompanying advice on the need to use condoms to protect themselves from other sexually transmitted diseases.
Texto completo pode ser encontrado aqui.
Cortesia butterfliesandwheels.com
On TV: The Genius of Charles Darwin: Presented by Richard Dawkins
UK TV Only: Richard Dawkins examines the legacy of Charles Darwin. The three part programme will be broadcast on Channel Four at 8 pm on Monday 4th, Monday 11th and Monday 18th August.
This is the third program by the same team that created 'Root of All Evil?' and 'The Enemies of Reason'.
Os documentários podem ser encontrados aqui.
Richard Dawkins - Wikipédia
Richard Dawkins - Página oficial
This is the third program by the same team that created 'Root of All Evil?' and 'The Enemies of Reason'.
Os documentários podem ser encontrados aqui.
Richard Dawkins - Wikipédia
Richard Dawkins - Página oficial
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Mais e menos portugueses
Isto faz me lembrar o sketch do Gato Fedorento.
Isto realmente não vai lá com Portugueses.
"Nasceu na Costa do Marfim, filho de cabo-verdianos, o atleta que deu meia volta ao Estádio Olímpico embrulhado na bandeira nacional. Nélson Évora naturalizou-se português em 2000 e em 2004, nos Jogos de Atenas, classificou-se em 40º lugar no concurso do triplo salto. "Vim para aprender", disse.
Em quatro anos aprendeu tudo. Nasceu na Nigéria e fala um português espanholado o atleta que, entre todos os que falharam, mais elegantemente soube encarar a derrota. Francis Obikwelu agradeceu o apoio, pediu desculpa e anunciou a retirada. Vicente Moura elogiou-lhe as palavras e a atitude. "Não sendo português de origem, foi o mais português…" Discordo. As vantagens de Évora e de Obikwelu são serem "menos" portugueses. Que venha a geração futura dos luso-eslavos e verão como é verdade."
Isto realmente não vai lá com Portugueses.
"Nasceu na Costa do Marfim, filho de cabo-verdianos, o atleta que deu meia volta ao Estádio Olímpico embrulhado na bandeira nacional. Nélson Évora naturalizou-se português em 2000 e em 2004, nos Jogos de Atenas, classificou-se em 40º lugar no concurso do triplo salto. "Vim para aprender", disse.
Em quatro anos aprendeu tudo. Nasceu na Nigéria e fala um português espanholado o atleta que, entre todos os que falharam, mais elegantemente soube encarar a derrota. Francis Obikwelu agradeceu o apoio, pediu desculpa e anunciou a retirada. Vicente Moura elogiou-lhe as palavras e a atitude. "Não sendo português de origem, foi o mais português…" Discordo. As vantagens de Évora e de Obikwelu são serem "menos" portugueses. Que venha a geração futura dos luso-eslavos e verão como é verdade."
Fonte CM - Leonor Pinhão
Paraolímpicos
Dia 6 de Setembro iniciam se os Jogos Paraolímpicos.
Resta saber se vamos homenagear os atletas que vão vir, para não variar, carregados de medalhas.
Para quem não sabe, aqueles que "nós" carinhosamente tratamos como "coitadinhos" (manetas, ceguinhos, que andam numa cadeira de rodas), têm nestas competições a possibilidade de mostrar a sua força de espírito e de carácter.
Por uma razão ou por outra eles possuem alguma limitação física mas não mental.
Não desistiram e todos os dias enfrentam a sociedade que os trata com total indiferença.
Eles não são fotogénicos, não ficam bem nas campanhas publicitárias.
Eles lutam todos os dias para serem reconhecidos como membros válidos de uma Sociedade.
Nos Jogos Paraolímpicos o seu esforço é recompensado.
Medalhas.
E serem tratados como pessoas.
Mas não em Portugal, aqui são notas de rodapé, curiosidades.
Em que País do 3º Mundo atletas necessitam de realizar peditórios para poderem participar em provas desportivas?
Portugal.
Em que País do 3º Mundo os atletas que recebem medalhas atrás de medalhas recebem prémios muitos inferiores aos dos atletas "normais"?
Portugal.
Os atletas Paraolímpicos não pedem muito de nós, apenas que os deixem ser aquilo que são, pessoas...
Jogos Paraolímpicos de Pequim - Wikipédia
Jogos Paraolímpicos de Pequim - Página oficial
Resta saber se vamos homenagear os atletas que vão vir, para não variar, carregados de medalhas.
Para quem não sabe, aqueles que "nós" carinhosamente tratamos como "coitadinhos" (manetas, ceguinhos, que andam numa cadeira de rodas), têm nestas competições a possibilidade de mostrar a sua força de espírito e de carácter.
Por uma razão ou por outra eles possuem alguma limitação física mas não mental.
Não desistiram e todos os dias enfrentam a sociedade que os trata com total indiferença.
Eles não são fotogénicos, não ficam bem nas campanhas publicitárias.
Eles lutam todos os dias para serem reconhecidos como membros válidos de uma Sociedade.
Nos Jogos Paraolímpicos o seu esforço é recompensado.
Medalhas.
E serem tratados como pessoas.
Mas não em Portugal, aqui são notas de rodapé, curiosidades.
Em que País do 3º Mundo atletas necessitam de realizar peditórios para poderem participar em provas desportivas?
Portugal.
Em que País do 3º Mundo os atletas que recebem medalhas atrás de medalhas recebem prémios muitos inferiores aos dos atletas "normais"?
Portugal.
Os atletas Paraolímpicos não pedem muito de nós, apenas que os deixem ser aquilo que são, pessoas...
Jogos Paraolímpicos de Pequim - Wikipédia
Jogos Paraolímpicos de Pequim - Página oficial
A grande base doutrinal é a Igreja Católica
Quem diz isto é o Alberto João Jardim.
Quem quiser rir um pouco pode encontrar a notícia aqui.
Quem quiser rir um pouco pode encontrar a notícia aqui.
O veto Presidencial
Pois, mais uma vez a história foi muito mal contada.
O sr. Presidente Aníbal Cavaco Silva, o tal que fez campanha contra Jorge Sampaio dizendo que Portugal era um País de católicos (Jorge Sampaio é Ateu) limitou se a expressar a sua moral católica ao vetar a Lei, como podem ver nos textos de Fernanda Câncio (Diário de Notícias de 22 de Agosto de 2008) que aqui deixo caso deixem de estar disponíveis.
"Veto do Presidente subverte conteúdo da lei"
Divórcio. Socióloga Anália Torres declara-se "chocada" com fundamentação
"É completamente falso que haja decisão unilateral de divórcio. O veto do Presidente subverte completamente o conteúdo da lei. Chega-se a duvidar que esteja a referir-se ao diploma que ajudei a preparar". A socióloga Anália Torres, que com o especialista de Direito de Família Guilherme Oliveira colaborou nos trabalhos preparatórios do projecto de Lei do PS que acaba com o divórcio litigioso, diz-se "chocada" com "o tom do veto", e pela "quase total subversão dos conteúdos".
O veto presidencial utiliza várias vezes a expressão "pedido de divórcio unilateral", que, diz Torres, "é completamente errónea". A lei só prevê quatro situações em que um cônjuge pode pedir o divórcio sem consentimento do outro", explica. "Insanidade mental, ausência em parte incerta por período mínimo de um ano, separação de facto durante um ano (até agora era necessário provar a separação por três anospara obter o divórcio), e ruptura manifesta da vida conjugal". Mas, alerta a socióloga, não há decisão unilateral porque "tem de ser um juiz a decidir /avaliar se há razões válidas para a ruptura manifesta".
Além disso, prossegue, o veto "demonstra uma ignorância total do Direito de família e do regime de comunhão de adquiridos, assim como quanto ao regime de créditos criado para os encargos da vida familiar, ao pôr a hipótese de um cônjuge que contribuiu mais, do ponto de vista financeiro, para a vida em comum, possa exigir ao cônjuge que contribuiu menos que o compense por isso no divórcio". O regime de comunhão de adquiridos consagrado no diploma, certifica a especialista,considera o "bolo" criado durante o casamento como sendo metade de cada um dos cônjuges, independentemente que quem pagou mais coisas. Os créditos criados pela lei só dizem respeito ao contributo não financeiro - criar filhos, trabalho doméstico, etc. "É pela primeira vez a dignificação do trabalho no lar", diz Anália Torres, que conclui: "A generalidade dos países da Europa consagrou regimes semelhantes há décadas. Este veto faz-nos sentir como que isolados no mundo, está imbuído de uma visão antiga do casamento, com mais de 40 anos". Também Guilherme Oliveira já reputou, em declarações ao Público, a fundamentação do veto de "ridícula".
"O Divórcio da Realidade"
Cavaco Silva vetou o novo regime do divórcio (que acaba com o divórcio litigioso), prevendo "consequências graves" caso seja posto em prática. Essas consequências teriam a ver, para o PR, com "a desprotecção do cônjuge que se encontre numa situação mais fraca" ou "mais débil" - que para o presidente é "em regra a mulher". Para começo de conversa, portanto, o veto presidencial informa que as mulheres são fracas e débeis. E que, "em regra", quem se quer divorciar são os homens.
Que factos, estudos, evidências, apresenta o PR para fundamentar esta perspectiva? Nenhuns. Não cita quantos divórcios litigiosos (eram 6% do total de divórcios no País em 2005) foram solicitados por homens e por mulheres. Não apresenta um apanhado das sentenças de tribunal sobre a atribuição da "culpa" nos ditos divórcios. Não cita, sequer, dados relativos a países de realidade semelhante (o que seria árduo, já que na esmagadora maioria dos países europeus o divórcio litigioso acabou há muito). Nada. Por outro lado, havendo tantos países em que leis semelhantes estão em vigor há mais de 30 anos, a visão catastrófica do veto não colhe neles qualquer exemplo ou consubstanciação. Sendo adquirido que a um Presidente da República se exige não confundir as suas convicções com a realidade e as suas opções de vida com o interesse dos portugueses, a ausência de referências só pode dever-se a um motivo: o PR quis simplificar.
Será pois essa preocupação, a de simplificar, que explica que ao elencar uma série de situações hipotéticas e gravosas "criadas " pela nova lei - "um marido que agride a mulher ao longo dos anos e passa a poder obter o divórcio independentemente da vontade da vítima dos maus tratos" e, "por força do crédito atribuído pelo novo diploma, exigir do outro pagamento de montantes financeiros"; "um cônjuge economicamente mais débil que pode sujeitar-se a uma violação reiterada e deveres conjugais sob a ameaça de, assim não proceder, o outro cônjuge requerer o divórcio unilateralmente" - o veto opte por elidir vários factos. O mais importante é o da inexistência de "divórcio unilateral" (ou "a pedido") na lei em análise. Esta só possibilita o divórcio sem consentimento de um dos cônjuges em quatro casos: separação por um ano consecutivo ou ausência em parte incerta por período não inferior, insanidade mental ou "factos que demonstrem, independentemente da culpa, a ruptura definitiva do casamento" (ruptura e factos esses a serem avaliados em sede de tribunal). Assim sendo, surgirá talvez um pouco esdrúxula a ideia de um agressor que se apresentasse a tribunal fundamentando nas agressões de que é autor o pedido de divórcio - estaria, naturalmente, a incriminar-se e a fornecer prova para os processos de crime de violência doméstica (crime público, recorde-se) e de reparação de danos que a vítima decerto lhe moveria. E quanto aos "créditos" invocados pelo veto, só se aplicam no caso de "trabalho no lar", ou seja, ao contributo invisível e não financeiro prestado à vida em comum - sendo a primeira vez que uma lei dignifica esse contributo e o valora financeiramente.
Na verdade, o veto à nova lei do divórcio é tão simplificador e atém-se tão pouco à lei recusada que mais parece um veto à ideia de divórcio. No país da Europa onde o número de divórcios mais tem aumentado, é uma espécie de divórcio da realidade. E do país.
O sr. Presidente Aníbal Cavaco Silva, o tal que fez campanha contra Jorge Sampaio dizendo que Portugal era um País de católicos (Jorge Sampaio é Ateu) limitou se a expressar a sua moral católica ao vetar a Lei, como podem ver nos textos de Fernanda Câncio (Diário de Notícias de 22 de Agosto de 2008) que aqui deixo caso deixem de estar disponíveis.
"Veto do Presidente subverte conteúdo da lei"
Divórcio. Socióloga Anália Torres declara-se "chocada" com fundamentação
"É completamente falso que haja decisão unilateral de divórcio. O veto do Presidente subverte completamente o conteúdo da lei. Chega-se a duvidar que esteja a referir-se ao diploma que ajudei a preparar". A socióloga Anália Torres, que com o especialista de Direito de Família Guilherme Oliveira colaborou nos trabalhos preparatórios do projecto de Lei do PS que acaba com o divórcio litigioso, diz-se "chocada" com "o tom do veto", e pela "quase total subversão dos conteúdos".
O veto presidencial utiliza várias vezes a expressão "pedido de divórcio unilateral", que, diz Torres, "é completamente errónea". A lei só prevê quatro situações em que um cônjuge pode pedir o divórcio sem consentimento do outro", explica. "Insanidade mental, ausência em parte incerta por período mínimo de um ano, separação de facto durante um ano (até agora era necessário provar a separação por três anospara obter o divórcio), e ruptura manifesta da vida conjugal". Mas, alerta a socióloga, não há decisão unilateral porque "tem de ser um juiz a decidir /avaliar se há razões válidas para a ruptura manifesta".
Além disso, prossegue, o veto "demonstra uma ignorância total do Direito de família e do regime de comunhão de adquiridos, assim como quanto ao regime de créditos criado para os encargos da vida familiar, ao pôr a hipótese de um cônjuge que contribuiu mais, do ponto de vista financeiro, para a vida em comum, possa exigir ao cônjuge que contribuiu menos que o compense por isso no divórcio". O regime de comunhão de adquiridos consagrado no diploma, certifica a especialista,considera o "bolo" criado durante o casamento como sendo metade de cada um dos cônjuges, independentemente que quem pagou mais coisas. Os créditos criados pela lei só dizem respeito ao contributo não financeiro - criar filhos, trabalho doméstico, etc. "É pela primeira vez a dignificação do trabalho no lar", diz Anália Torres, que conclui: "A generalidade dos países da Europa consagrou regimes semelhantes há décadas. Este veto faz-nos sentir como que isolados no mundo, está imbuído de uma visão antiga do casamento, com mais de 40 anos". Também Guilherme Oliveira já reputou, em declarações ao Público, a fundamentação do veto de "ridícula".
Fonte DN
"O Divórcio da Realidade"
Cavaco Silva vetou o novo regime do divórcio (que acaba com o divórcio litigioso), prevendo "consequências graves" caso seja posto em prática. Essas consequências teriam a ver, para o PR, com "a desprotecção do cônjuge que se encontre numa situação mais fraca" ou "mais débil" - que para o presidente é "em regra a mulher". Para começo de conversa, portanto, o veto presidencial informa que as mulheres são fracas e débeis. E que, "em regra", quem se quer divorciar são os homens.
Que factos, estudos, evidências, apresenta o PR para fundamentar esta perspectiva? Nenhuns. Não cita quantos divórcios litigiosos (eram 6% do total de divórcios no País em 2005) foram solicitados por homens e por mulheres. Não apresenta um apanhado das sentenças de tribunal sobre a atribuição da "culpa" nos ditos divórcios. Não cita, sequer, dados relativos a países de realidade semelhante (o que seria árduo, já que na esmagadora maioria dos países europeus o divórcio litigioso acabou há muito). Nada. Por outro lado, havendo tantos países em que leis semelhantes estão em vigor há mais de 30 anos, a visão catastrófica do veto não colhe neles qualquer exemplo ou consubstanciação. Sendo adquirido que a um Presidente da República se exige não confundir as suas convicções com a realidade e as suas opções de vida com o interesse dos portugueses, a ausência de referências só pode dever-se a um motivo: o PR quis simplificar.
Será pois essa preocupação, a de simplificar, que explica que ao elencar uma série de situações hipotéticas e gravosas "criadas " pela nova lei - "um marido que agride a mulher ao longo dos anos e passa a poder obter o divórcio independentemente da vontade da vítima dos maus tratos" e, "por força do crédito atribuído pelo novo diploma, exigir do outro pagamento de montantes financeiros"; "um cônjuge economicamente mais débil que pode sujeitar-se a uma violação reiterada e deveres conjugais sob a ameaça de, assim não proceder, o outro cônjuge requerer o divórcio unilateralmente" - o veto opte por elidir vários factos. O mais importante é o da inexistência de "divórcio unilateral" (ou "a pedido") na lei em análise. Esta só possibilita o divórcio sem consentimento de um dos cônjuges em quatro casos: separação por um ano consecutivo ou ausência em parte incerta por período não inferior, insanidade mental ou "factos que demonstrem, independentemente da culpa, a ruptura definitiva do casamento" (ruptura e factos esses a serem avaliados em sede de tribunal). Assim sendo, surgirá talvez um pouco esdrúxula a ideia de um agressor que se apresentasse a tribunal fundamentando nas agressões de que é autor o pedido de divórcio - estaria, naturalmente, a incriminar-se e a fornecer prova para os processos de crime de violência doméstica (crime público, recorde-se) e de reparação de danos que a vítima decerto lhe moveria. E quanto aos "créditos" invocados pelo veto, só se aplicam no caso de "trabalho no lar", ou seja, ao contributo invisível e não financeiro prestado à vida em comum - sendo a primeira vez que uma lei dignifica esse contributo e o valora financeiramente.
Na verdade, o veto à nova lei do divórcio é tão simplificador e atém-se tão pouco à lei recusada que mais parece um veto à ideia de divórcio. No país da Europa onde o número de divórcios mais tem aumentado, é uma espécie de divórcio da realidade. E do país.
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